25 de fevereiro de 2022

IRPF 2022: PRAZOS E NOVIDADES DA DECLARAÇÃO - Possibilidade pgto impostos e recebimento restituição via PIX, chave igual ao CPF do contribuinte. 

IRPF 2022: DESCUBRA OS PRAZOS E NOVIDADES DA DECLARAÇÃO 
Este ano, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física será menor


Este ano, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física será menor: de 7 de março a 29 de abril. Entre as novidades para a declaração deste ano, está a possibilidade de pagamento dos impostos e do recebimento da restituição via PIX, caso a chave seja igual ao CPF do contribuinte. 

Ponto polêmico na última declaração, desta vez, não há previsão legal para devolução do auxílio emergencial através do DARF. No entanto, por se tratar de um rendimento tributável, o valor ainda precisa ser declarado. Está obrigado a declarar o contribuinte que, somado ao valor do auxílio, teve rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76.

Outras novidades são as melhorias incorporadas na declaração pré-preenchida. A integração da plataforma foi melhorada, o cidadão terá total liberdade de fazer a declaração e salvar o andamento do processo, podendo acessar em multiplataformas. O que permite a checagem de informações e erros.

QUAIS CONTRIBUINTES PRECISAM FAZER A DECLARAÇÃO?

- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Os que, até o último dia do ano de 2021, tinham posses somadas com valor superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Cidadãos  que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2021 e permaneceram nessa situação em dezembro/2021;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Os que tiveram, em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Contribuintes que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Auxílio emergencial em 2021 –  O auxílio emergencial é um rendimento tributável. Só está obrigado a declarar o contribuinte que, somado ao valor do auxílio, teve  rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76. Este ano, não há mais a necessidade de devolução do valor do Auxílio Emergencial pelo DARF, como ocorreu em 2021. 

ATUALIZAÇÃO NA DECLARAÇÃO-PRÉ PREENCHIDA

A declaração pré-preenchida era limitada aos contribuintes com certificado digital. Ano passado, passou a ser para quem já possui conta gov.br. 

Agora, a ferramenta está disponível em multiplataformas, para todos aqueles que possuam conta gov.br (nos níveis ouro e prata). Plataformas: Online (preenchida no eCAC); Celulares e tablets (preenchida no App Meu Imposto de Renda); Programa gerador (baixado no computador). A integração da plataforma foi melhorada: o cidadão terá total liberdade de fazer a declaração e salvar o andamento do processo, podendo acessar nas demais plataformas. O que permite a checagem de informações e erros.  

CARNÊ-LEÃO
Pagamentos que o profissional preenche no Carnê-leão serão importadas para a declaração pré-preenchida, tanto para o profissional que recebe rendimentos de pessoas físicas (informações importadas como rendimentos) quanto para o cidadão (informações importadas como pagamentos efetuados). 

PAGAMENTO E RECEBIMENTO VIA PIX

Possibilidade do cidadão pagar as cotas via PIX e receber a restituição também pelo PIX, somente para chave PIX igual ao CPF do titular da declaração.

Essa inovação traz mais agilidade e segurança às transações com a RFB. 

O cidadão não precisará mais sair de casa para pagar o DARF

Ampla interação do eCAC com os acessos gov.br. 

De modo a disponibilizar as informações recebidas pelo cidadão no ambiente eCAC, para tornar mais simples o cumprimento das obrigações. 

Serviços exclusivos para a conta gov.br

Fazer a declaração pré-preenchida;

Importar dados informados no Carnê-leão web;

Verificar situação da declaração pelo celular (app Meu Imposto de Renda);

Salvar e recuperar a declaração online;

Todos os serviços de imposto de renda no eCAC.
Fonte: Rede Jornal Contábil