04 de abril de 2022

PRAZO PARA ADERIR AO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL TERMINA EM ABRIL

PRAZO PARA ADERIR AO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL TERMINA EM ABRIL

Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional,  podem regularizar suas dívidas até o dia 29 de abril. Resolução publicada no Diário Oficial da União definiu as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.
Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma: 

Perda de faturamento                                                                                            Valor da entrada
Menos de 15%                                                                                                      12,5% da dívida consolidada
A partir de 15%                                                                                                      10% da dívida consolidada
A partir de 30%                                                                                                      7,5% da dívida consolidada
A partir de 45%                                                                                                      5% da dívida consolidada
A partir de 60%                                                                                                      2,5% da dívida consolidada
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia                                   1% da dívida consolidada
Fonte: Rede Jornal Contábil