O imposto de renda para pessoa física é, por definição da própria Receita Federal do Brasil (RFB), um imposto que “incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil”.
A cada ano, a RFB solta uma instrução com as regras do imposto de renda para pessoa física. A instrução normativa traz as hipóteses de obrigatoriedade, formas de elaboração, prazo de apresentação da declaração, preenchimento, transmissão, retificação, multa por atraso, processamento, pagamento e restituição.
Veja a seguir algumas situações que podem gerar dúvidas em você de como declarar seu imposto de renda pessoa física:
PREENCHA O FORMULÁRIO COM SUA DÚVIDA QUE RETORNAREMOS SEU CONTATO
A cada ano, a RFB solta uma instrução com as regras do imposto de renda para pessoa física. A instrução normativa traz as hipóteses de obrigatoriedade, formas de elaboração, prazo de apresentação da declaração, preenchimento, transmissão, retificação, multa por atraso, processamento, pagamento e restituição.
Veja a seguir algumas situações que podem gerar dúvidas em você de como declarar seu imposto de renda pessoa física:
- PROFISSIONAIS LIBERAIS: há uma complexidade das informações que devem ser lançadas, além da obrigatoriedade de se fazer o livro-caixa, em que o contribuinte pode deduzir da receita despesas necessárias para exercer a atividade.
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI): apesar de o MEI ser uma empresa de forma simplificada, você pode ter dificuldades em informar, na declaração, rendimentos isentos recebidos na condição de titular do MEI.
- CONTRIBUINTE COM GANHO DE CAPITAL NA COMPRA OU VENDA DE UM BEM OU DIREITO: o preenchimento e a importação de dados do programa chamado “ganho de capital” pode ser uma dificuldade, mas a Econtábil está pronta para ser um agente facilitador e atender a sua necessidade.
- OUTROS.
PREENCHA O FORMULÁRIO COM SUA DÚVIDA QUE RETORNAREMOS SEU CONTATO