Cálculos e Imposto de Renda (DIRPF)

O imposto de renda para pessoa física é, por definição da própria Receita Federal do Brasil (RFB), um imposto que “incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil”. 
 
A cada ano, a RFB solta uma instrução com as regras do imposto de renda para pessoa física. A instrução normativa traz as hipóteses de obrigatoriedade, formas de elaboração, prazo de apresentação da declaração, preenchimento, transmissão, retificação, multa por atraso, processamento, pagamento e restituição.
 
Veja a seguir algumas situações que podem gerar dúvidas em você de como declarar seu imposto de renda pessoa física:
 
  1. PROFISSIONAIS LIBERAIS: há uma complexidade das informações que devem ser lançadas, além da obrigatoriedade de se fazer o livro-caixa, em que o contribuinte pode deduzir da receita despesas necessárias para exercer a atividade.
 
  1. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI): apesar de o MEI ser uma empresa de forma simplificada, você pode ter dificuldades em informar, na declaração, rendimentos isentos recebidos na condição de titular do MEI.
 
  1. CONTRIBUINTE COM GANHO DE CAPITAL NA COMPRA OU VENDA DE UM BEM OU DIREITO: o preenchimento e a importação de dados do programa chamado “ganho de capital” pode ser uma dificuldade, mas a Econtábil está pronta para ser um agente facilitador e atender a sua necessidade.
 
  1. OUTROS.
 
 
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