Se você é um profissional liberal ou autônomo, deve saber da necessidade de preencher o carnê leão mensalmente, pois ele é fundamental para a sua declaração de Imposto de Renda anual.
Caso você nunca tenha ouvido falar sobre isso ou nunca declarou o carnê leão, a Econtábil está pronta para responder e solucionar as principais dúvidas sobre o assunto.
Os profissionais liberais e autônomos que destacamos anteriormente, que trabalham como pessoa física, prestando serviço para outras pessoas físicas e emitindo recibos para seus clientes, com base em seu CPF, estão obrigadas a preencher mensalmente o carnê leão.
Através do carnê leão é possível fazer a escrituração eletrônica do livro-caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:
Em outras palavras, é a movimentação financeira do seu trabalho. Nele também são lançados os recibos emitidos para seus clientes e as despesas do mês.
PREENCHA O FORMULÁRIO COM SUA DÚVIDA QUE RETORNAREMOS SEU CONTATO
Caso você nunca tenha ouvido falar sobre isso ou nunca declarou o carnê leão, a Econtábil está pronta para responder e solucionar as principais dúvidas sobre o assunto.
Os profissionais liberais e autônomos que destacamos anteriormente, que trabalham como pessoa física, prestando serviço para outras pessoas físicas e emitindo recibos para seus clientes, com base em seu CPF, estão obrigadas a preencher mensalmente o carnê leão.
Através do carnê leão é possível fazer a escrituração eletrônica do livro-caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:
- Cálculo do limite mensal de dedução;
- Transporte do excedente das despesas para o mês seguinte, até dezembro;
- Plano de contas básico e ajustável à sua atividade profissional;
- Impressão do livro-caixa.
Em outras palavras, é a movimentação financeira do seu trabalho. Nele também são lançados os recibos emitidos para seus clientes e as despesas do mês.
- Como funciona o carnê leão na prática?
- Quais riscos eu corro se não fizer o carnê leão?
- Quem preenche o carnê leão mensalmente precisa fazer a declaração do imposto de renda anual?
- Há despesas dedutíveis no Carnê Leão?
- Recebi pagamento de pessoa jurídica e de pessoa física. Como proceder no carnê leão?
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