Carnê Leão

Se você é um profissional liberal ou autônomo, deve saber da necessidade de preencher o carnê leão mensalmente, pois ele é fundamental para a sua declaração de Imposto de Renda anual.
Caso você nunca tenha ouvido falar sobre isso ou nunca declarou o carnê leão, a Econtábil está pronta para responder e solucionar as principais dúvidas sobre o assunto.
Os profissionais liberais e autônomos que destacamos anteriormente, que trabalham como pessoa física, prestando serviço para outras pessoas físicas e emitindo recibos para seus clientes, com base em seu CPF, estão obrigadas a preencher mensalmente o carnê leão.
Através do carnê leão é possível fazer a escrituração eletrônica do livro-caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:
  • Cálculo do limite mensal de dedução;
  • Transporte do excedente das despesas para o mês seguinte, até dezembro;
  • Plano de contas básico e ajustável à sua atividade profissional;
  • Impressão do livro-caixa.
O livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).
Em outras palavras, é a movimentação financeira do seu trabalho. Nele também são lançados os recibos emitidos para seus clientes e as despesas do mês.
 
  • Como funciona o carnê leão na prática? 
  • Quais riscos eu corro se não fizer o carnê leão? 
  • Quem preenche o carnê leão mensalmente precisa fazer a declaração do imposto de renda anual? 
  • Há despesas dedutíveis no Carnê Leão? 
  • Recebi pagamento de pessoa jurídica e de pessoa física. Como proceder no carnê leão?
 
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